CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

QUANDO VOCÊ PAGA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL AO SINDUSCON/RN,
QUEM GANHA É A SUA EMPRESA!

Os sindicatos empresariais fazem parte do Sistema Indústria, liderado no RN pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte – FIERN e, em nível nacional, pela Confederação Nacional da Indústria – CNI.

Ao longo da história, a atuação dessas entidades, proporcionou importantes conquistas para a indústria brasileira, tais como: Reforma Trabalhista, a regulamentação da terceirização, ajustes pontuais no texto e alteração de alguns anexos setoriais da NR 12, e aprovação do Programa Especial de Regularização Tributária - novo Refis - inclusive para micro e pequenas empresas.  Também foram obtidos avanços em propostas para simplificar a concessão de licenças ambientais e possibilitar a compensação de créditos tributários com débitos previdenciários.

Com o apoio do Sistema Indústria, sua empresa contará, de dentre outros serviços, com consultoria para tornar mais eficiente seu processo produtivo, capacitação para se adaptar à nova legislação trabalhista e implantar o e-Social,  além de assessoria para análise de riscos contra as normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho. Receberá também assistência para desenvolver soluções inovadoras e inserir seus produtos no mercado ‘internacional.

O SINDUSCON/RN, a FIERN e a CNI continuarão defendendo e representando a indústria da Construção perante os governos municipais, estaduais e federal.  

Em 2020, juntamente com sua empresa, farão ainda muito mais!

 

Quando você contribui com o seu sindicato empresarial, todo mundo ganha: você, o seu negócio e toda a indústria brasileira.

 

 

Veja 5 razões para contribuir com o seu sindicato empresarial:

1. O sindicato representa o setor perante o governo;

2. O sindicato lidera as negociações coletivas;

3. O sindicato é fonte de informação de primeira;

4. O sindicato oferece serviços para tornar sua indústria mais competitiva; 

5. O sindicato promove a integração e a troca de experiências entre empresários.

 

Prazo de vencimento da Guia de Contribuição Sindical 2020: 31/01/2020

 

 

Confira os Valores para 2020

- Tabela Contribuição Sindical 2019

 

 

Emissão de Guia

- 1ª Opção - Link Site CNI

- 2ª Opção - Link Site CAIXA

3ª Opção - Solicite por e-mail ao sindicato: flavio@sindusconrn.com.br

 

 

Mais informações: 84 3206-5362

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATENÇÃO!

Em 2013, o SECOVI acionou várias empresas construtoras para que o pagamento da Contribuição fosse feito a eles. Em relação a esta cobrança, informamos que, caso a atividade principal da construtora, através do CNAE PRINCIPAL, for o Código 411 - INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, o imposto sindical deve ser recolhido ao SECOVI.  Solicitamos se possível, as empresas associadas ao SINDUSCON, que estejam nessa situação, alterem seu CNAE PRINCIPAL para 41 – CONTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS ou 412 – CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS.

A associação que a empresa pertence é livre e independe para qual entidade recolha a contribuição sindical, caso a empresa, infelizmente, opte em contribuir anualmente através do Imposto Sindical ao SECOVI, a mesma continuará associada ao nosso SINDUSCON, com todos os direitos e benefícios que sempre desfrutou.

 

 

 


BANCO DE TALENTOS

ÁREA DO ASSOCIADO

O Sinduscon/RN pensa como você, e por isso trabalha:

NOSSA MISSÃO

Representar e promover o desenvolvimento da construção civil do Rio Grande do Norte com sustentabilidade e responsabilidade sócio-ambiental

POLÍTICA DA QUALIDADE

O SINDUSCON/RN tem o compromisso com a satisfação do cliente - a comunidade da construção civil do Rio Grande do Norte - representada por seus associados - priorizando a transparência na sua relação com a sociedade, atendimento aos requisitos, a responsabilidade socioeconômica, a preservação do meio ambiente e a melhoria contínua.

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55 84 3206 5362

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