CONVENÇÕES COLETIVAS
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000053/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: 04/03/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR009383/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 14022.127981/2022-10
DATA DO PROTOCOLO: 04/03/2022
SINDUSCON/RN COM SITRACOMP
CATEGORIA: Profissional dos Trabalhadores na Indústria do Ramo da Construção Pesada exclusivamente para os lotados nas obras de implantação de Parques Eólicos, Infraestrutura de Exploração de Petróleo, Petroquímica, Óleo e Gás, Terraplenagem, Implantação de Rodovias, Construção de Barragens, Construção de Tuneis Rodoviários, Pedreiras, Britadores e Usina de Concreto, Linhas de Transmissão de Energia Elétrica e Subestação.
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000055/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: 09/03/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR009268/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 14022.129420/2022-47
DATA DO PROTOCOLO: 07/03/2022
SINDUSCON/RN COM SINTRACOMP/RN
Todos os trabalhadores da Indústria da Construção Civil em geral (leve e pesada), exceto para os profissionais lotados nas obras de implantação de Parques Eólicos, Infraestrutura de Exploração de Petróleo, Implantação de Rodovias, Construção de Barragens, Construção de Tuneis Rodoviários e Linhas de Transmissão de Energia Elétrica em todo o Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a abrangência territorial, com exceção da cidade de Mossoró, na categoria Construção Civil Leve. Agrupados nas seguintes categorias: Mestre de Obras, Contra Mestres, Profissionais Qualificados, Auxiliares de Profissional Qualificado e Servente. Acordam as partes que definirão de comum acordo as condições das obras leve e pesada antes do início da obra, podendo uma obra ser totalmente leve ou pesada e parcialmente leve em uma fase e pesada em outra.
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000065/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: 15/03/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR009479/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 14022.133435/2022-18
DATA DO PROTOCOLO: 14/03/2022
Profissional dos Trabalhadores na Indústria do Ramo da Construção Pesada exclusivamente para os lotados nas obras de implantação de Parques Eólicos, Infraestrutura de Exploração de Petróleo, Petroquímica, Óleo e Gás, Terraplenagem, Implantação de Rodovias, Construção de Barragens, Construção de Tuneis Rodoviários, Pedreiras, Britadores e Usina de Concreto, Linhas de Transmissão de Energia Elétrica e Subestação. As demais categorias deverão obedecer a Convenção Coletiva Geral (leve e pesada) assinada por estes Sindicatos Laboral e Patronal
TABELA DE MÃO DE OBRA ESPECIFICA:
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