Quarta-feira

VALOR ECONÔMICO

Produção industrial sobe 0,2% em setembro e 1,6% no ano, mostra IBGE

A produção da indústria brasileira subiu 0,2% na passagem de agosto para setembro, na série com ajustes sazonais, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este foi o melhor resultado para o mês de setembro desde 2013. A produção de agosto foi revisada de queda de 0,8% para recuo de 0,7%.

No terceiro trimestre de 2017, a alta foi de 3,1%, ante igual período do ano anterior. O desempenho em setembro veio abaixo da média das estimativas de 27 instituições financeiras e consultorias ouvidas pelo Valor Data, que previam alta de 0,5%. O intervalo das projeções ia de uma queda de 0,2% até expansão de 1%.

Na comparação com setembro de 2016, a produção industrial registrou expansão de 2,6%. Com o resultado, a produção da indústria avançou 1,6% no acumulado de 2017. Nos 12 meses encerrados em setembro, a alta foi de 0,4%.

Dos 24 ramos pesquisados pelo IBGE, oito apresentaram crescimento entre agosto e setembro. “Houve um crescimento concentrado”, disse o gerente de coordenação de Indústria do instituto, André Macedo. Entre as principais influências positivas, apareceram os segmentos de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (6,7%) e produtos alimentícios (4,1%).

Ambos reverteram os resultados negativos do mês anterior, de 1,5% e 4,8%, respectivamente. Outras contribuições positivas vieram da indústria extrativa (1%), que eliminou parte da queda de 2,2% acumulada nos meses de julho e agosto, e da indústria de veículos automotores, reboques e carrocerias (1%), que avançou pelo segundo mês consecutivo.

Já entre os 16 ramos que apresentaram queda em setembro, destacaram-se produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-20,9%) — interrompendo dois meses consecutivos de expansão, período em que acumulou ganho de 7,7% — e perfumaria, sabões, produtos de limpeza e de higiene pessoal (-6,1%), devolvendo parte do avanço de 6,8% registrado no mês anterior.

Outros impactos negativos importantes vieram dos setores de produtos do fumo (-15,5%), de produtos diversos (-6%), de produtos de metal (-1,6%) e de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados (-3,6%).

O levantamento do IBGE trouxe ainda que a produção de bens de capital cedeu 0,3% no nono mês de 2017, em comparação com agosto, e a de bens semi e não duráveis declinou 1,8%. Em sentido oposto, a produção de bens intermediários avançou 0,7% e a de bens duráveis teve alta de 2,1%.

 

Copom adia decisão sobre tamanho do ciclo

Ao se aproximar do fim do ciclo de baixa da taxa básica de juros, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central comunicou ontem que vai adiar qualquer sinalização sobre decisões que serão tomadas no começo de 2018 para, até lá, analisar a evolução das perspectivas para a inflação. É o que diz a ata da reunião da semana passada, que explica as razões para o último corte de 0,75 ponto percentual na Selic, de 8,25% a 7,5% ao ano, e indica os fatores que vão determinar os seus próximos passos.

O Copom já havia sinalizado, em comunicado divulgado na semana passada, que no seu próximo encontro, de dezembro, iria promover uma "redução moderada na magnitude de flexibilização". Essa é uma indicação de que pretende cortar os juros em 0,50 ponto percentual, para 7% ao ano, o menor percentual já registrado no regime de metas de inflação.

A dúvida entre os especialistas em política monetária era sobre o passo seguinte, a ser tomado na reunião do Copom dos dias 6 e 7 de fevereiro de 2018. No comunicado, o Copom havia retirado aviso de que pretendia fazer um fim gradual no ciclo de corte de juros, o que para alguns analistas parecia ser um indicativo de que o corte na taxa em dezembro seria o último.

Na ata, o Copom diz que quer tempo para decidir. "Houve consenso em manter liberdade de ação e adiar qualquer sinalização sobre as decisões futuras de política monetária de forma a incorporar novas informações sobre a evolução do cenário básico e do balanço de riscos", diz o documento.

O BC decide a taxa de juros com vistas ao cumprimento da meta de inflação de 2018, fixada em 4,5%. As projeções da autoridade apontam variação do IPCA de 4,3% no ano que vem, considerando que os juros caiam a 7% em fins de 2017 e fiquem nesse patamar em 2018, subindo para 8% ao longo de 2019. Essas projeções indicam basicamente que, para cumprir a meta de 4,5%, os juros têm de ficar ao redor de 7% ao ano.

Mas o BC tem enfatizado, desde setembro, que acompanha a evolução de pelo menos dois fatores positivos que, caso se concretizem, podem baixar as projeções de inflação para 2018 e anos seguintes, abrindo espaço para maior flexibilização do juro. O comitê diz que avalia as chances de a baixa inflação de alimentos e dos produtos industriais se espalhar para outros preços da economia.

Também acompanha se a baixa inflação deste ano, que o Copom prevê em 3,3%, vai se transferir para 2018, por um mecanismo que os economistas chamam de inércia. O colegiado também avalia dois riscos negativos. Um deles é uma eventual frustração na aprovação das reformas econômicas, que poderia azedar o humor do mercado e levar à alta dos prêmios de risco e do dólar, fazendo com que a inflação fique maior do que os 4,3% projetados para 2018. Outro risco é um eventual revés no ambiente internacional.

O Copom diz na ata que há tempo para a política monetária reagir a qualquer um desses cenários. "O Copom avaliou que a política monetária tem flexibilidade para reagir a riscos para ambos os lados, tanto ao risco de que efeitos secundários de choques de oferta e propagação do nível corrente baixo de inflação produzam inflação prospectiva abaixo do esperado, quanto ao risco de um revés no cenário internacional num contexto de frustração das expectativas sobre as reformas e ajustes necessários."

Na ata, o BC volta a dizer que a conjuntura econômica "prescreve política monetária estimulativa". O colegiado relativizou os impactos dos recentes aumentos da energia elétrica, incluindo a alta de 43% na bandeira vermelha. O BC diz que as altas foram incorporadas no seu cenário básico e que, nas discussões entre os seus membros, a conclusão é que essa alta não deve ser combatida com juros, a não ser que se espalhe de forma generalizada para a inflação.

O diagnóstico do BC é que a economia deve seguir trajetória de retomada gradual. O colegiado debateu "os dados mais suaves de atividade referentes ao mês de agosto, mas também a possibilidade de uma retomada mais forte à frente". A sinalização é que a evolução da atividade, salvo grandes surpresas, deve ter implicações limitadas na condução da política monetária.

 

MP que tributa fundos atinge famílias mais ricas

A Medida Provisória 806 publicada pelo governo na segunda-feira à noite atinge em cheio o segmento de grandes fortunas no Brasil ao instituir o come-cotas, o imposto cobrado semestralmente, para fundos fechados - aqueles com regra restrita de resgate - de renda fixa e multimercados.

A MP também anula o benefício do adiamento da cobrança de imposto para o momento do resgate (diferimento) nos fundos de participação (FIP) familiares, destinados a planejamento patrimonial e tributário. Mas tributaristas e especialistas no mercado de capitais anteveem muito questionamento jurídico se a cobrança vingar.

O texto prevê que a primeira cobrança do imposto de renda, em 31 de maio de 2018, seja pela alíquota efetiva. Considerando a tabela regressiva do IR, isso quer dizer uma alíquota que pode variar de 22,5% a 15% dependendo do prazo, e não os 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (fundos de curto prazo) normalmente pagos como come-cotas para o público geral. "Isso coloca os cotistas de fundos fechados em situação potencialmente mais onerosa em relação aos cotistas de fundos abertos", diz o sócio do Mattos Filho, Flavio Mifano.

Já a taxação de FIP para planejamento tributário e sucessório vai alcançar as famílias que se valeram dessas estruturas para ter maior eficiência fiscal. Nelas se pagava o imposto apenas na amortização anual ou quando havia, de fato, a liquidação, geralmente em intervalos longos, que podiam se estender por 8, 10, 20, 30 anos.

Isso resultava no grande benefício do diferimento do IR, em que o investidor adiava o pagamento do tributo e se aproveitava do efeito da capitalização de juros no tempo. Só que pelo texto da MP, os ganhos acumulados pelos FIPs até 2 de janeiro de 2018 serão considerados como distribuídos aos cotistas e vão pagar imposto de renda de 15%, tributando o estoque.

A partir de então passam a estar sujeitos à tributação de pessoa jurídica, explica o sócio responsável pela área de mercado de capitais do escritório Velloza Advogados, Guilherme Cooke. Para ele, o governo deixou a mensagem clara de que fundo para produto financeiro não serve mais para planejamento patrimonial. "Atinge única e exclusivamente o topo da pirâmide, a indústria de 'wealth management', os fundos consolidadores que tinham a visão estratégica de diferir [o imposto]", diz.

A medida pode enfrentar, porém, inúmeros contenciosos, principalmente se não virar lei até o fim do ano, afirma Cooke. Isso porque se houver o entendimento na Justiça de que se trata de majoração de impostos é preciso uma lei para não ferir a Constituição. "No caso de fundos de renda fixa e multimercados, ainda pode se defender que é uma antecipação de imposto, mas no FIP esse entendimento é mais complexo."

Ele acrescenta que o calendário pesa contra a aprovação no Congresso. A MP 806 já nasce, de fato, em meio a uma grande incerteza jurídica, afirma Giancarlo Matarazzo, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto. Isso porque, para começar a valer em 1º de janeiro de 2018 sem questionamentos de ordem constitucional, a MP teria que ser convertida em lei antes da virada do calendário.

"Pode não haver tempo para se aprovar [no Congresso]. A medida já traz incerteza nela mesmo, e de mérito em vários pontos", afirma. Um dos pontos questionáveis, diz, é justamente a cobrança de IR sobre o passado. "A Constituição não permite tributação retroativa", afirma Matarazzo. "Eu investi com aquela perspectiva de diferimento tributário e agora tem a antecipação."

Outro aspecto controverso, prossegue, é tributar carteiras de longo prazo que podem não ter liquidez suficiente nem para arcar com o imposto. E, ao se estabelecer que FIP qualificado como "não entidade de investimentos" passe a ter o tratamento tributário da pessoa jurídica, a leitura é que há uma elevação efetiva da fatia de renda destinada ao Leão. "Só nessa mudança tem um aumento de carga tributária brutal. E mais grave é mudar a regra do jogo no meio do jogo", afirma Matarazzo.

O advogado do Pinheiro Neto acrescenta que em outras ocasiões, quando houve aumento de alíquotas, havia a preocupação do governo de não ferir o direito adquirido e os ganhos obtidos até aquela data eram sujeitos à regra antiga. O especialista entende que alterar a tributação de fundos em andamento traz um componente de insegurança para o aplicador que pode ter efeitos sobre o risco-país e até na captação de novos investimentos.

O come-cotas, de certa forma, já era esperado pelo mercado tendo em vista as declarações da equipe econômica nos últimos meses, diz o sócio do BMA, Hermano Barbosa, que espera um impacto significativo na arrecadação. Cálculos iniciais do governo apontavam para um saldo líquido para União de R$ 6 bilhões.

No mercado, estima-se que o patrimônio total desses fundos alcance R$ 400 bilhões. Ficaram de fora alguns produtos específicos como fundo de direitos creditórios, fundo de ações, fundo de investidores estrangeiros e, "com redação questionável", os fundos imobiliários, lista Barbosa.

Ele comenta que, apesar de ainda ser cedo para conclusões, algumas das regras têm constitucionalidade questionável e suscitam dúvidas em pontos importantes como requisitos para entrada em vigor (a conversão em lei até 31 de dezembro), a possibilidade de produzirem efeitos retroativos, como pretende o governo, e a impossibilidade de tributação de carteiras com ativos ilíquidos.

Salvo raras exceções, o governo está decretando "game over" para os FIPs usados por famílias para planejamento patrimonial, resume Alexandre Gottlieb Lindenbojm, executivo-chefe da gestora de fortunas Wright Capital. "Na maior parte dos casos, os fundos patrimoniais perdem a utilidade." Os clientes da gestora já foram comunicados das mudanças e tudo indica que a tendência é que os investidores encerrem essas estruturas e voltem a ter holdings familiares.

"Vai ser uma perda de receita importante para a indústria de gestão de patrimônio como um todo", ressalta Lindenbojm. No caso da Wright Capital, ele calcula um impacto de menos de 5% no faturamento. Cooke, do Velloza, espera uma corrida para liquidar esses FIPs antes da virada do ano, justamente para evitar o tratamento de pessoa jurídica. Ainda falta a regulamentação da Receita, mas pela regra geral, somando-se imposto de renda e demais contribuições, a alíquota tributária sobe a 34,5% (25% só de IR) em cima de receitas e sem direito a compensação de perdas e ganhos que pode ser feita nos fundos.

Lindenbojm acrescenta que como a tributação do ganho de capital será de 15% a 22,5% nas pessoas físicas, pode ser que algumas famílias que já tenham feito todo um trabalho de estruturação patrimonial optem por permanecer com os FIPs admitindo um IR sobre o ganho de capital um pouco maior, de 25% quando a estrutura for equiparada a uma pessoa jurídica. Principalmente se os dividendos hoje tributados pela alíquota de 15% nos FIPs ficarem isentos.

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